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As informações sobre o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) no IFSP estão disponíveis no site CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente).


Dúvidas sobre RSC

O professor requerente do RSC pode fazer parte do banco de avaliadores?

Sim, não há impedimento algum na participação como avaliador de um pleiteante ao RSC, ao contrário, a participação será uma grande colaboração. Nada mais justo, neste momento, que os avaliadores dos processos de RSC sejam entre os pares, isto é, que os avaliadores sejam os próprios professores de EBTT (internos e externos), pois são os conhecedores das realidades dos profissionais que serão avaliados.

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Para comprovar uma atividade desenvolvida antes 2003 é preciso colher declarações de testemunhas?

Não, conforme o parágrafo 6º do Artigo 12 da Resolução 1 do CPRSC: “Na ausência de documentação comprobatória, para o período anterior a 1º de março de 2003, será facultado a apresentação de memorial, que deverá conter a descrição detalhada da trajetória acadêmica, profissional e intelectual do candidato ao RSC, ressaltando cada etapa de sua experiência.” Esse teor da Resolução 1 (CPRSC) é confirmado no Artigo 5º da Resolução 80 do IFSP.

Isto é, a melhor maneira para avaliação de um critério é por meio da apresentação de documentação comprobatória das atividades realizadas, porém, para os casos anteriores a 1º de março de 2003, pode-se apresentar um memorial com descrição detalhada, não sendo prevista (nas resoluções) a necessidade de declarações de testemunhas.

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Professor aposentado pode ser avaliador do RSC?

Sim, conforme o Edital 1, o requisito para inscrição de avaliadores do RSC é “ser servidor ativo ou aposentado do quadro da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT.”

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Atividades desenvolvidas em outra instituição durante o período em que o servidor já fazia parte do quadro de servidores do IFSP podem ser contadas?

Sim, a Diretriz I do nível de RSC 1 é exclusiva para atividades anteriores ao ingresso na instituição referentes à experiência na área de formação de atuação e/ou atuação do docente, conforme os critérios listados na Resolução 80. Portanto outras atividades, desenvolvidas anteriormente ao ingresso na instituição, podem ser consideradas em outras diretrizes, assim como atividades desenvolvidas fora da instituição podem ser consideradas, também, em outras diretrizes.

 

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O Memorial Descritivo pode ser utilizado para comprovar "Saber ou Competência" e o tempo de trabalho ser comprovado pela carteira profissional?

Sim, o “Memorial Descritivo” poderá ser usado para determinados "saberes e competências" e o tempo de trabalho ser comprovado pela CTPS.

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Quantas vezes pode-se solicitar o RSC?

No momento, não existe nenhuma restrição (documento) sobre um docente requerer RSC mais de uma vez.

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Uma atividade pode ser pontuada em diferentes diretrizes?

Sim, a Resolução 80 do IFSP teve como base o texto do §2º do Artigo 2º do Resolução 1/CPRSC “ A avaliação dos critérios... deverá ser baseada nas atividades de docência e de orientações, e esses critérios deverão ser avaliados, obrigatoriamente, em todos os níveis”. Por essa razão, existem critérios de avaliação de atividades de docência e de orientações nos três níveis do RSC.

No Art. 12 da Resolução 80 do IFSP são previstas atividades que podem estar em diversos níveis: “No caso da existência de atividades aplicáveis a diretrizes diversas, caberá ao candidato indicar uma única delas para a pontuação.

Sobre o tempo de docência, deve-se ter atenção ao Parágrafo Único do Artigo 12: “Excetua-se a atividade com unidade de mensuração de tempo, ficando vedada a utilização de períodos concomitantes em duas ou mais diretrizes.”

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O que é necessário para requer o RSC?

O professor requerente do RSC deve ter cadastro no SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle). Para ter cadastro no SIMEC, o professor pode se inscrever como avaliador dos processos de RSC. As inscrições devem ser realizadas no site do SIMEC (procurar o retângulo azul sobre RSC na parte de baixo).

Para se fazer a inscrição no SIMEC o professor precisa ter currículo registrado na plataforma Lattes. Para fazer o registro do currículo, o professor deve acessar o site da Plataforma Lattes e clicar em “cadastrar novo currículo”.

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Com fazer o cadastro no SIMEC?

Todo professor requerente do RSC precisa ter cadastro no SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle). Para ter cadastro no SIMEC, o professor pode se inscrever como avaliador dos processos de RSC.

As inscrições devem ser realizadas no site do SIMEC (procurar o retângulo azul sobre RSC na parte de baixo).

Para se fazer a inscrição no SIMEC o professor precisa ter currículo registrado na plataforma Lattes. Para fazer o registro do currículo, o professor deve acessar o site da Plataforma Lattes e clicar em “cadastrar novo currículo”.

Na inscrição no SIMEC, quando solicitado o "Órgão/Instituição", o professor deve escolher Ministério da Educação e, depois, IFSP.

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Professor aposentado após 01.03.2013 pode solicitar o RSC?

Eu meu entendimento, os aposentados após 01.03.2013 têm o direito ao RSC. Também os conselheiros do CPRSC (Conselho Permanente do RSC - Brasília) concordaram que este é o melhor entendimento sobre o caso, conforme reunião realizada dia 27.11.2014.

Neste sentido, foi elaborada pelo CPRSC um nota técnica e enviada em formato de consulta à CONJUR/MEC (Consultoria Jurídica) para obter orientação a respeito dos procedimentos a serem adotados em casos semelhantes. Estas orientações serão necessárias para todos os professores que se aposentaram a partir de 01 de março de 2013, conforme previsto na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 

A secretária da SETEC (Profa. Nilva) informou que, em conversa com os representantes da CONJUR/MEC, sentia-se confiante de que a compreensão da área jurídica.

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