A comunidade pode fazer um IFSP melhor
Adicional Noturno
De acordo com o Artigo 75 da Lei nº8.112, "o serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos".
No dia 03.03.2015, o Conselho Superior do IFSP decidiu criar uma comissão para avaliar problemas quanto a: 1) não pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade aos servidores do IFSP; 2) não pagamento de auxilio transporte aos servidores que utilizam veículo próprio; 3) não pagamento de adicional noturno; 4) problemas quanto à progressão “Per Saltum” do TAEs.
Blog
17/07/2015 09:58
A sentença foi proferida em processo contra o Instituto Federal Catarinense (IFC).
Conforme a Constituição Federal, o trabalhador que exerce função entre o período de 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte tem direito a receber o pagamento de adicional noturno. Por meio da assessoria de...
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06/04/2015 11:36
Progressão dos TAEs: reitoria divulga informações sobre problemas apontados por conselheiros
Na reunião do Conselho Superior do dia 3.3.2015, o representante do SINASEFE, William do Nascimento Carvalho, e outros conselheiros cobraram informações da reitoria do IFSP sobre:
a) não pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade aos servidores do IFSP;
b) não pagamento de...
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04/03/2015 12:11
Reunião do Conselho Superior de 03.02.2015 - Resultado das apreciações - Temas: Insalubridade, Auxílio-Transporte e Eleições nos Campi
A reunião do Conselho Superior do dia 03.03.2015 foi marcada por algumas supressas. A reunião começou com um pedido de inclusão de pauta feito pelo representante do SINASEFE (algo inusitado!). Ele pediu informações sobre quatro problemas referentes à Gestão de Pessoas do IFSP: a) não pagamento...
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