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Afastamento de 90 dias a cada 5 anos - Período Sabático

O afastamento de 90 dias a cada cinco anos é previsto no Artigo 87 do Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n. 8112). Esse afastamento é fundamental para o aprimoramento dos profissionais da educação, além de contribuir para a melhoria das condições de trabalho do professor. Nesse sentido, eu proponho:
  • exigir a criação de regulamentação sobre este tema;
  • permitir, desde que atendidos determinados critérios, que todos os servidores possam afastar-se por três meses a cada cinco anos para participar de curso de capacitação;
  • rever a questão do “pedágio” de dois anos imposto na Portaria n.º 2110/2013, possibilitando maior número de servidores usufruir desse afastamento.